Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.228 de 22 de outubro de 1930
Art. 2º
Fica revogado o disposto no art. 443 e seu parágrafo único do regulamento baixado com o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, bem como o parágrafo 3º do art. 381 do mesmo regulamento.