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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.228 de 22 de outubro de 1930


Art. 2º

Fica revogado o disposto no art. 443 e seu parágrafo único do regulamento baixado com o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, bem como o parágrafo 3º do art. 381 do mesmo regulamento.