Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.228 de 22 de outubro de 1930
Contém modificações aos decretos ns. 7.970-A, de 1927, e 9.450, de 1930 O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1930. — O diretor do Expediente, Raymundo Felicíssimo de Paula Xavier.
Art. 1º
— Fica revogado o parágrafo 3.º do art. 442 do regulamento a que se refere o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, e reduzida a vinte por cento (20 %) a gratificação de que trata o parágrafo 2.º do mesmo artigo.
Art. 2º
Fica revogado o disposto no art. 443 e seu parágrafo único do regulamento baixado com o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, bem como o parágrafo 3º do art. 381 do mesmo regulamento.
Art. 3º
— Fica reduzida a vinte por cento (20 %) a gratificação de que trata o parágrafo único do art. 77 do regulamento a que se refere o decreto n. 9.450, de 18 de fevereiro de 1930.
Art. 4º
— Revogam-se as disposições em contrário.