Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.228 de 22 de outubro de 1930
Art. 1º
— Fica revogado o parágrafo 3.º do art. 442 do regulamento a que se refere o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, e reduzida a vinte por cento (20 %) a gratificação de que trata o parágrafo 2.º do mesmo artigo.