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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.213 de 18 de outubro de 1930

Autoriza concessão de subvenção a determinados estabelecimentos de ensino O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1930. — O diretor do Expediente, Raimundo Felicíssimo de Paula Xavier.


Art. 1º

— Fica o governo autorizado a conceder ao Curso Comercial do Colégio S. José, de Juiz de Fora, a subvenção de dois contos de réis (2:000$000) e ao Museu Arquidiocesano de Mariana a de cinco contos de réis (5:000$000).

Art. 2º

— Fica o governo autorizado a auxiliar, de uma só vez, com a quantia de dez contos de réis (10:000$000), o "Externato S. Luiz", de Silvianópolis.

Art. 3º

— Fica o governo autorizado a auxiliar a Escola Doméstica "Santa Therezinha", de Pouso Alegre, com a importância de quinze contos de réis (15:000$000).

Art. 4º

— Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.213 de 18 de outubro de 1930