Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.213 de 18 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Fica o governo autorizado a auxiliar, de uma só vez, com a quantia de dez contos de réis (10:000$000), o "Externato S. Luiz", de Silvianópolis.