Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.213 de 18 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Fica o governo autorizado a auxiliar a Escola Doméstica "Santa Therezinha", de Pouso Alegre, com a importância de quinze contos de réis (15:000$000).