Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.213 de 18 de outubro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica o governo autorizado a conceder ao Curso Comercial do Colégio S. José, de Juiz de Fora, a subvenção de dois contos de réis (2:000$000) e ao Museu Arquidiocesano de Mariana a de cinco contos de réis (5:000$000).