Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 116 de 09 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O do § 1º fica incorporado ao Distrito da Cidade de Mariana. Os dois Curatos, de que se compunha o do § 2º formarão parte dos segintes:
§ 1º
– O de São Gonçalo da Ponte, do Distrito de Santana do Paraopeba.
§ 2º
– O de Santa Cruz a Salto, do Distrito da Freguesia do Brumado.