JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 116 de 09 de março de 1839

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O do § 1º fica incorporado ao Distrito da Cidade de Mariana. Os dois Curatos, de que se compunha o do § 2º formarão parte dos segintes:

§ 1º

– O de São Gonçalo da Ponte, do Distrito de Santana do Paraopeba.

§ 2º

– O de Santa Cruz a Salto, do Distrito da Freguesia do Brumado.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 116 de 09 de março de 1839