Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 116 de 09 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam suprimidos os seguintes Distritos de Paz:
§ 1º
– O da Passagem no Município da Cidade de Mariana.
§ 2º
– O de São Gonçalo da Ponte no Município de Queluz.