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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 116 de 09 de março de 1839


Art. 2º

– O do § 1º fica incorporado ao Distrito da Cidade de Mariana. Os dois Curatos, de que se compunha o do § 2º formarão parte dos segintes:

§ 1º

– O de São Gonçalo da Ponte, do Distrito de Santana do Paraopeba.

§ 2º

– O de Santa Cruz a Salto, do Distrito da Freguesia do Brumado.