Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica o governo autorizado a fazer doação à Câmara Municipal de Dores da Boa Esperança do prédio da cadeia velha daquela cidade.
– Fica o governo autorizado a fazer doação à Câmara Municipal de Dores da Boa Esperança do prédio da cadeia velha daquela cidade.