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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 8º

– Fica o governo autorizado a fazer doação à Câmara Municipal de Dores da Boa Esperança do prédio da cadeia velha daquela cidade.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929