Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica o governo autorizado a instalar um hospital regional em Figueira, podendo abrir o crédito até duzentos contos de réis para esse fim.
– Fica o governo autorizado a instalar um hospital regional em Figueira, podendo abrir o crédito até duzentos contos de réis para esse fim.