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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 7º

– Fica o governo autorizado a instalar um hospital regional em Figueira, podendo abrir o crédito até duzentos contos de réis para esse fim.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929