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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 6º

– Fica o governo autorizado a despender até a importância de 197:620$000 para ocorrer a despesas com pessoal e material do Instituto "Raul Soares", decorrentes da reforma a que se vai proceder.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929