Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica o governo autorizado a despender até a importância de 197:620$000 para ocorrer a despesas com pessoal e material do Instituto "Raul Soares", decorrentes da reforma a que se vai proceder.