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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 4º

– Fica o governo do Estado autorizado a subvencionar com 50:000$000 (cinquenta contos de réis) o Hospital de Caridade de Carangola para a conclusão das suas obras, podendo abrir o necessário crédito.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929