Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica o governo do Estado autorizado a subvencionar com 50:000$000 (cinquenta contos de réis) o Hospital de Caridade de Carangola para a conclusão das suas obras, podendo abrir o necessário crédito.