Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929


Art. 3º

– Fica o governo do Estado autorizado a desmembrar do distrito sanitário com sede em Juiz de Fora os municípios de Leopoldina, Palma, Muriaé, São Manoel, Tombos, Carangola, Manhuaçu, Manhumirim, Ipanema, Caratinga, e Mutum, constituindo uma nova delegacia distrital com sede em Carangola, podendo, para isso, abrir o necessário crédito.