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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 3º

– Fica o governo do Estado autorizado a desmembrar do distrito sanitário com sede em Juiz de Fora os municípios de Leopoldina, Palma, Muriaé, São Manoel, Tombos, Carangola, Manhuaçu, Manhumirim, Ipanema, Caratinga, e Mutum, constituindo uma nova delegacia distrital com sede em Carangola, podendo, para isso, abrir o necessário crédito.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929