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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 25

– Fica ainda autorizado a auxiliar com a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), as obras do prédio destinado à educação das órfãs do Orfanato de Santo Antônio, de Curvelo.

Art. 25 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929