Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Fica ainda autorizado a auxiliar com a quantia de vinte contos de réis (20:000$000), as obras do prédio destinado à educação das órfãs do Orfanato de Santo Antônio, de Curvelo.