Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Fica o governo autorizado a auxiliar com a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000) a construção do pavilhão de cirurgia da Casa de Caridade de Santo Antônio, de Curvelo.