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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 24

– Fica o governo autorizado a auxiliar com a quantia de quarenta contos de réis (40:000$000) a construção do pavilhão de cirurgia da Casa de Caridade de Santo Antônio, de Curvelo.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929