Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Fica o governo autorizado a conceder um auxílio de 50:000$000 para auxiliar a construção do hospital da Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo do Sapucaí.