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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 23

– Fica o governo autorizado a conceder um auxílio de 50:000$000 para auxiliar a construção do hospital da Santa Casa de Misericórdia de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929