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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 22

– Fica o governo autoriza o a auxiliar com 30:000$000 a construção do prédio destinado à Escola Normal de Nossa Senhora de Nazareth, em Queluz.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929