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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 21

– Fica o governo do Estado autorizado a auxiliar com cem contos de réis (100:000$000) as obras de construção do novo edifício do seminário da Arquidiocese desta Capital, abrindo para isso o crédito necessário.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929