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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 16

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 164$814, para suprir deficiência da verba destinada a pagamento de vencimentos dos auxiliares de inspetores de alunos do Ginásio Mineiro, no corrente ano.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929