Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 164$814, para suprir deficiência da verba destinada a pagamento de vencimentos dos auxiliares de inspetores de alunos do Ginásio Mineiro, no corrente ano.