Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito especial de 60:000$000 para auxiliar a reorganização da Santa Casa de Belo Horizonte.
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito especial de 60:000$000 para auxiliar a reorganização da Santa Casa de Belo Horizonte.