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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929

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Art. 11

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito especial de 60:000$000 para auxiliar a reorganização da Santa Casa de Belo Horizonte.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.127 /1929