Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica o governo autorizado a conceder à Academia de Comércio "São José", de Guaxupé, o auxílio de 10:000$000 pagável de uma só vez, para completar a montagem de seu laboratório de física e química e história natural.