Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.127 de 19 de outubro de 1929
Art. 12
– Fica o governo autorizado a reformar as Secretarias de Estado, de acordo com as necessidades do serviço.
– Fica o governo autorizado a reformar as Secretarias de Estado, de acordo com as necessidades do serviço.