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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 7º

O cargo de Redator de Estenografia e a carreira de estenógrafo terão atribuições definidas no Regimento Interno do Tribunal, nos termos das leis especiais que regulam o funcionamento do Poder Judiciário.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.073 /1953