Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado, na comarca de Juiz de Fora, o cargo de Juiz Municipal da 2ª Vara.
Parágrafo único
- O cargo atualmente existente na comarca terá a denominação de Municipal da 1º Vara, sendo os serviços distribuídos eqüitativamente entre as duas varas.