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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 6º

Os datilógrafos lotados na Seção de Taquigrafia deverão fazer parte da Tabela IV (cargos de carreira) da Secretaria do Tribunal de Justiça, sendo todos eles da letra "H".

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.073 /1953