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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 6º

Os datilógrafos lotados na Seção de Taquigrafia deverão fazer parte da Tabela IV (cargos de carreira) da Secretaria do Tribunal de Justiça, sendo todos eles da letra "H".