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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 5º

Os cargos de estenógrafos farão parte da Tabela IV (cargos de carreira) da Secretaria do Tribunal de Justiça, anexa à lei nº 544, de 14 de dezembro de 1949.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.073 /1953