Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de estenógrafos farão parte da Tabela IV (cargos de carreira) da Secretaria do Tribunal de Justiça, anexa à lei nº 544, de 14 de dezembro de 1949.