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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953


Art. 4º

Os taquígrafos lotados na Secretaria do Tribunal deverão ser aproveitados para as letras superiores, devendo o atual estenógrafo-redator ocupar o padrão "R", desaparecendo este cargo.