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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953

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Art. 4º

Os taquígrafos lotados na Secretaria do Tribunal deverão ser aproveitados para as letras superiores, devendo o atual estenógrafo-redator ocupar o padrão "R", desaparecendo este cargo.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.073 /1953