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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953


Art. 3º

O cargo de Redator de Estenografia será acrescentado á Tabela I do Tribunal (cargos isolados de provimento em comissão), devendo ser ocupado por bacharel em direito formado pelo menos há dois anos.