Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 29 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Redator de Estenografia será acrescentado á Tabela I do Tribunal (cargos isolados de provimento em comissão), devendo ser ocupado por bacharel em direito formado pelo menos há dois anos.