Artigo 17, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928
Art. 17
– Fica criado no Instituto "Raul Soares" mais um lugar de médico alienista, ficando suprimido o de anatomopatologista contratado.
§ 1º
– Os vencimentos desse médico serão de 9:600$ (nove contos e seiscentos mil réis) anuais.
§ 2º
– Para o exercício corrente os vencimentos serão iguais aos do anatomopatologista.