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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.051 de 28 de setembro de 1928


Art. 17

– Fica criado no Instituto "Raul Soares" mais um lugar de médico alienista, ficando suprimido o de anatomopatologista contratado.

§ 1º

– Os vencimentos desse médico serão de 9:600$ (nove contos e seiscentos mil réis) anuais.

§ 2º

– Para o exercício corrente os vencimentos serão iguais aos do anatomopatologista.