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Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990

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Art. 38

São órgãos de direção superior do IPSM: I- o Conselho Administrativo; II- a Diretoria.

Parágrafo único

- Os ocupantes dos cargos dos órgãos de que trata este artigo serão designados pelo Governador do Estado.

Art. 38, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 10.366 /1990