Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 38
São órgãos de direção superior do IPSM: I- o Conselho Administrativo; II- a Diretoria.
Parágrafo único
- Os ocupantes dos cargos dos órgãos de que trata este artigo serão designados pelo Governador do Estado.