Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990
Art. 38
– São órgãos de direção superior do IPSM:
I
o Conselho Administrativo;
II
a Diretoria.
Parágrafo único
– Os ocupantes dos cargos dos órgãos de que trata este artigo serão designados pelo Governador do Estado.