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Artigo 38, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990


Art. 38

– São órgãos de direção superior do IPSM:

I

o Conselho Administrativo;

II

a Diretoria.

Parágrafo único

– Os ocupantes dos cargos dos órgãos de que trata este artigo serão designados pelo Governador do Estado.