Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.014 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Os contribuintes que não participarem ao coletor as alterações a que se refere o art. 29, dentro de 30 dias, contados da data em que elas se derem, incorrem na multa de... 50$000.