Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.014 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Sempre que qualquer contribuinte requerer modificação, transferência ou baixa do lançamento, sem estar quite com o fisco, o coletor exigirá antes, por escrito no requerimento o pagamento do débito, ficando o andamento do pedido, na coletoria, dependendo da satisfação dessa exigência.