Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.014 de 29 de setembro de 1927


Art. 32

– Sempre que qualquer contribuinte requerer modificação, transferência ou baixa do lançamento, sem estar quite com o fisco, o coletor exigirá antes, por escrito no requerimento o pagamento do débito, ficando o andamento do pedido, na coletoria, dependendo da satisfação dessa exigência.