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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.094 de 29 de dezembro de 1989


Art. 4º

– O Orçamento de Investimentos das empresas controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em NCz$44.376.468.000,00 (quarenta e quatro bilhões, trezentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzados novos).