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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.094 de 29 de dezembro de 1989

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Art. 13

– O repasse ao IPLEMG dos recursos destinados à formação da reserva matemática atuarial será corrigido monetariamente à época da transferência de conformidade com o valor estipulado pela Lei nº 9.379, de 18 de dezembro de 1986, mediante abertura de créditos suplementares.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.094 /1989