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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.094 de 29 de dezembro de 1989

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Art. 12

– Os recursos destinados a Auxílios Financeiros Diversos serão repassados à Assembléia Legislativa no início do primeiro trimestre do exercício financeiro de 1990.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.094 /1989