Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.094 de 29 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Poder Executivo apresentará à Assembléia Legislativa balancetes mensais de sua execução orçamentária até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao da competência.