JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.094 de 29 de dezembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Fica o Poder Executivo autorizado a designar órgãos centrais para a movimentação de dotações consignadas às diversas unidades orçamentárias.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 10.094 /1989