Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.009 de 26 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Acrescente-se ao art. 224. da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, o seguinte:
Parágrafo único
– O dispositivo acima não se refere aos que sejam devedores por impostos ou credores por depósitos em bancos ou caixas econômicas, ou por título de dívida pública ou vencimentos.