Artigo 26, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 957 de 22 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática da Escola Pública e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete à Comissão eleitoral:
I
inscrever candidatos;
II
publicar edital com normas de propaganda, lista de candidatos a diretor, data, horário e local de votação, prazos para apuração e recursos;
III
organizar debates entre os candidatos, para que se manifestem quanto a suas posições sobre a educação e propostas de gestão;
IV
nomear, antecipadamente, mesários e escrutinadores e credenciar fiscais indicados pelos respectivos candidatos, bem como providenciar a confecção de cédulas eleitorais;
V
cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no regimento eleitoral;
VI
homologar a lista de cada segmento elaborada pela secretaria da unidade de ensino.