Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 920 de 13 de Setembro de 1995
Determina o fornecimento de aparelhos de órtese e/ou prótese aos portadores de deficiência que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Saúde do Distrito Federal obrigada a fornecer aparelhos de órtese e/ou prótese aos portadores de deficiência:
I
física;
II
auditiva;
III
mental com paralisia cerebral;
IV
visual amblíope, visão monocular ou com cegueira total.