Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 861 de 28 de Abril de 1995
Cria as 6ª e 33ª Delegacias de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo, diretamente subordinado à 6ª Delegacia de Polícia e à 33ª Delegacia de Polícia, compete:
I
receber, registrar e expedir a correspondência da Delegacia e controlar a tramitação de documentos;
II
elaborar e controlar escalas de serviço, férias e licença de pessoal;
III
arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.