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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 861 de 28 de Abril de 1995

Cria as 6ª e 33ª Delegacias de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

A Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo, diretamente subordinado à 6ª Delegacia de Polícia e à 33ª Delegacia de Polícia, compete:

I

receber, registrar e expedir a correspondência da Delegacia e controlar a tramitação de documentos;

II

elaborar e controlar escalas de serviço, férias e licença de pessoal;

III

arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.