JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 7651 de 03 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de janeiro de 2025


Art. 1º

O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de 4 servidores do Distrito Federal e 1 veículo oficial, para sua segurança e apoio pessoal, custeadas as despesas com dotações próprias do Poder Executivo.

Parágrafo único

Os servidores de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Governador do Distrito Federal, ocupam cargos em comissão a serem definidos no regulamento desta Lei.

Art. 2º

Os servidores e o veículo oficial de que trata esta Lei ficam à disposição do ex-Governador pelo período equivalente a um mandato, subsequente ao término de seu exercício.

Art. 3º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7651 de 03 de Janeiro de 2025 | JurisHand AI Vade Mecum