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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7651 de 03 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Governadores do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de 4 servidores do Distrito Federal e 1 veículo oficial, para sua segurança e apoio pessoal, custeadas as despesas com dotações próprias do Poder Executivo.

Parágrafo único

Os servidores de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Governador do Distrito Federal, ocupam cargos em comissão a serem definidos no regulamento desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7651 /2025