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Lei do Distrito Federal nº 7623 de 19 de Dezembro de 2024

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de dezembro de 2024


Art. 1º

Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Festejos do Seu Estrelo e Fuá do Terreiro, nas datas seguintes:

I

Festa da Abrição, realizada no mês abril;

II

Festa do Fuazeiro, realizada mês de junho;

III

Festa Alada, realizada no mês de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7623 de 19 de Dezembro de 2024